2º Tabelionato de Notas

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2º Tabelionato de Notas

2º Tabelionato
de Notas

A união estável é reconhecida quando há uma união pública, contínua e duradoura visando formar uma família. Pode ser oficializada por companheiros heteroafetivos e homoafetivos.

A união estável não altera o estado civil dos declarantes. Se são solteiros, permanecem solteiros mesmo após a assinatura.

 

Pontos importantes sobre a escritura de união estável:

  • Nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo de todas as partes devem ser informados;
  • Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação;
  • Não é necessária a presença de todos no ato da entrada da escritura, somente no dia da assinatura;
  • Todos (declarantes e testemunhas) devem estar presentes para assinatura da escritura.

 

O que é necessário apresentar para oficializar?

Para solteiros:

  • Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com até 90 dias de expedição.

 

Para divorciados/separados:

  • Original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação/divórcio com até 90 dias de expedição.

 

Para separados de fato:

  • Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
  • Declaração de próprio punho informando a separação de fato e sua duração.

 

Para viúvos:

  • Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
  • Original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido com até 90 dias de expedição.

 

Para todos os casos:

  • Cópia ou original da carteira de identidade e CPF dos declarantes;
  • Original da certidão de nascimento do(s) filho(s) em comum (se houver);
  • Cópia ou original da carteira de identidade e CPF de 02 testemunhas maiores de 18 anos

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