2º Tabelionato de Notas

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2º Tabelionato de Notas

2º Tabelionato
de Notas

A ata notarial é o documento público onde o Tabelião ou um escrevente autorizado atesta e documenta a ocorrência de fatos, circunstâncias ou situações presenciadas por eles.

A ata notarial possui eficácia probatória, sendo um recurso valioso para a comprovação de conteúdos em processos judiciais. Os dados documentados gozam de fé pública e são considerados verdadeiros.

 

 Como fazer?

  • Agende um horário no cartório para a realização da ata notarial;
  • Compareça ao cartório no horário agendado;
  • Apresente os documentos necessários, tanto pessoais quanto os relacionados ao conteúdo a ser atestado;
  • O Tabelião ou escrevente realizará o ato notarial, documentando detalhadamente os fatos observados;
  • Ao final, será fornecida uma cópia autêntica da ata para o interessado.

 

O que pode ser comprovado com a ata notarial?

Confira alguns exemplos:

  • Constatação externa e interna da conservação de um imóvel;
  • A presença de uma ou mais pessoas em determinado lugar;
  • Verificação da realização de assembleias de pessoas jurídicas;
  • Registro de conteúdo de sites e páginas na internet;
  • Documentação de mensagens de texto/WhatsApp.

 

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