2º Tabelionato de Notas

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2º Tabelionato de Notas

2º Tabelionato
de Notas

O reconhecimento de firma é realizado visando confirmar a legitimidade da assinatura de uma pessoa em um documento. Isso significa que o tabelião atesta que a assinatura presente no documento foi realmente feita pela pessoa que alega tê-la assinado.

 

Quais são os modelos de reconhecimento de assinatura?

Por semelhança: o tabelião compara a assinatura presente no documento com a assinatura constante no cadastro do cartório. Caso as assinaturas se assemelhem o suficiente, o tabelião reconhece a firma.

 

Por autenticidade: a pessoa que assinou o documento comparece pessoalmente ao cartório na presença do tabelião para confirmar que a assinatura é dela. Esse procedimento exige a presença física da pessoa no cartório e a assinatura é feita na frente do tabelião.

 

Pontos importantes sobre o reconhecimento de firma:

  • Havendo qualquer dúvida a respeito da assinatura, o tabelião poderá deixar de praticar o ato e exigir o comparecimento do signatário na serventia, portando documento de identificação atualizado;
  • É vedado o reconhecimento de firma quando o documento não estiver preenchido totalmente; estiver danificado ou rasurado; estiver com data futura;
  • É vedado o reconhecimento de firma se o documento constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
  • É vedado o reconhecimento de firma se o documento tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
  • É vedado o reconhecimento de firma se o documento tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo; ou contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.
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