A união estável é reconhecida quando há uma união pública, contínua e duradoura visando formar uma família. Pode ser oficializada por companheiros heteroafetivos e homoafetivos.
A união estável não altera o estado civil dos declarantes. Se são solteiros, permanecem solteiros mesmo após a assinatura.
Pontos importantes sobre a escritura de união estável:
- Nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo de todas as partes devem ser informados;
- Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação;
- Não é necessária a presença de todos no ato da entrada da escritura, somente no dia da assinatura;
- Todos (declarantes e testemunhas) devem estar presentes para assinatura da escritura.
O que é necessário apresentar para oficializar?
Para solteiros:
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com até 90 dias de expedição.
Para divorciados/separados:
- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação/divórcio com até 90 dias de expedição.
Para separados de fato:
- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
- Declaração de próprio punho informando a separação de fato e sua duração.
Para viúvos:
- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
- Original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido com até 90 dias de expedição.
Para todos os casos:
- Cópia ou original da carteira de identidade e CPF dos declarantes;
- Original da certidão de nascimento do(s) filho(s) em comum (se houver);
- Cópia ou original da carteira de identidade e CPF de 02 testemunhas maiores de 18 anos