A escritura de emancipação constitui um ato público no qual os pais conferem autorização a um adolescente com idade entre 16 e 18 anos para exercer plenamente os atos da vida civil, conferindo-lhe a responsabilidade legal como se fosse maior de idade.
Pontos importantes sobre a emancipação:
- Com a emancipação, o jovem adquire a capacidade de realizar diversas ações, como abrir contas bancárias, contrair matrimônio, exercer atividade profissional, viajar desacompanhado, assinar documentos e contratos, dispensando a necessidade de representação ou assistência de um adulto;
- A emancipação não confere ao jovem status de adulto em todas as esferas.
- Permanecem vedadas certas atividades, como dirigir veículos, consumir bebidas alcoólicas, frequentar locais destinados a maiores de idade e, inclusive, ser responsabilizado criminalmente por atos ilícitos;
- A decisão de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez concluída, torna-se impossível sua reversão ou cancelamento por parte dos pais.