A ata notarial para usucapião certifica o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme as circunstâncias específicas da modalidade de usucapião solicitada.
Esse documento é um dos requisitos essenciais para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, fornecendo a comprovação legal necessária da posse ininterrupta ao longo do tempo.
Pontos importantes sobre a ata notarial de usucapião:
- A presença obrigatória é a do solicitante da ata notarial;
- Não é obrigatório o envolvimento de um advogado no processo, mas seu advogado pode participar da lavratura do ato;
- É necessário o envolvimento de um engenheiro ou arquiteto. O tabelião precisa ter informações sobre a área a ser usucapida. Caso desejado, o engenheiro pode participar do ato, contribuindo com um laudo técnico que será incorporado ao documento.