A ata notarial é o documento público onde o Tabelião ou um escrevente autorizado atesta e documenta a ocorrência de fatos, circunstâncias ou situações presenciadas por eles.
A ata notarial possui eficácia probatória, sendo um recurso valioso para a comprovação de conteúdos em processos judiciais. Os dados documentados gozam de fé pública e são considerados verdadeiros.
Como fazer?
- Agende um horário no cartório para a realização da ata notarial;
- Compareça ao cartório no horário agendado;
- Apresente os documentos necessários, tanto pessoais quanto os relacionados ao conteúdo a ser atestado;
- O Tabelião ou escrevente realizará o ato notarial, documentando detalhadamente os fatos observados;
- Ao final, será fornecida uma cópia autêntica da ata para o interessado.
O que pode ser comprovado com a ata notarial?
Confira alguns exemplos:
- Constatação externa e interna da conservação de um imóvel;
- A presença de uma ou mais pessoas em determinado lugar;
- Verificação da realização de assembleias de pessoas jurídicas;
- Registro de conteúdo de sites e páginas na internet;
- Documentação de mensagens de texto/WhatsApp.